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FCPA para empresas brasileiras: quando a lei americana se aplica

Ilustração decorativa para título sobre FCPA

Sim: a FCPA para empresas brasileiras se aplica em três situações principais. A primeira é quando a companhia tem valores listados nos Estados Unidos. A segunda, quando há conduta dentro do território americano. A terceira, quando se usa o sistema financeiro ou meios de comércio dos EUA para viabilizar pagamentos corruptos. A lei tem duas vertentes, anti-suborno e contabilidade, e violações geram sanções civis e criminais.

Coordenar essa exposição com a Lei nº 12.846/2013 e com um programa de integridade consistente é o que separa empresas preparadas das que descobrem o problema tarde demais.


Em resumo:

  • Falhas contábeis podem gerar sanções civis mesmo sem prova direta de suborno; empresas emissoras devem manter registros precisos e controles internos adequados.
  • No Brasil, multas administrativas podem chegar a 20% do faturamento bruto; a CGU também avalia relatórios de perfil e evidências de aplicação prática.
  • Antes de contratar intermediários, documente a justificativa comercial, verifique vínculos com autoridades e inclua direitos de auditoria e rescisão nos contratos.
  • Ao identificar indícios, preserve evidências e busque assessoria jurídica nos dois países; a divulgação voluntária antes de ameaça iminente pode ampliar benefícios.

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Índice

FCPA para empresas brasileiras: escopo e bases jurídicas

A FCPA (Foreign Corrupt Practices Act) foi criada para alcançar atos de corrupção com conexão aos Estados Unidos, mesmo quando praticados fora do território americano. O guia oficial do DOJ e da SEC organiza essa jurisdição em três categorias que você precisa entender antes de qualquer operação nos EUA.

A primeira categoria cobre os “issuers”: empresas com valores mobiliários registrados nos Estados Unidos, incluindo companhias brasileiras que emitem ADRs. A segunda abrange “domestic concerns”, ou seja, empresas e pessoas com conexão direta ao território dos Estados Unidos.

A terceira é a aplicação territorial: atos que usem o sistema financeiro americano ou meios de comércio interestadual dos EUA para viabilizar um pagamento indevido.

Na prática, isso significa que situações aparentemente distantes da legislação americana podem trazer exposição direta:

  • Uma empresa brasileira com ADRs negociados em bolsa americana responde como issuer, independentemente de onde o ato de corrupção ocorreu.
  • Transferências bancárias processadas por instituições financeiras americanas, mesmo como etapa intermediária, podem caracterizar uso do sistema financeiro dos EUA.
  • Comunicações por e-mail que trafegam por servidores localizados nos Estados Unidos podem ser consideradas na análise de conexão jurisdicional.
  • A atuação de funcionários ou representantes comerciais em território americano pode ser relevante para avaliar a conexão da empresa com os Estados Unidos.

Um elemento relevante para caracterizar violação é o propósito de obter ou reter negócios junto a uma autoridade estrangeira. O conceito de “foreign official” é interpretado de forma ampla pelas autoridades americanas e inclui funcionários de empresas controladas pelo governo, o que eleva consideravelmente o risco em setores regulados e estatais.

O Investor confirma que a lei cobre tanto normas anti-suborno quanto exigências contábeis, e que o descumprimento pode resultar em sanções civis e criminais pesadas.

FCPA para empresas brasileiras: obrigações anti-suborno e requisitos contábeis

A FCPA se divide em duas frentes que exigem tratamento distinto dentro de um programa de compliance.

A primeira é a provisão anti-suborno, que proíbe oferecer, pagar, prometer ou autorizar vantagens a um funcionário estrangeiro com o propósito de obter ou manter negócios. Essa proibição não se limita a pagamentos em dinheiro: inclui presentes, viagens, contratações de parentes e qualquer benefício capaz de influenciar uma decisão oficial.

A segunda frente são as accounting provisions. Elas exigem que issuers mantenham livros e registros contábeis precisos e controles internos adequados. A SEC é clara ao afirmar que sanções por falhas contábeis podem incluir disgorgement, multas civis e ações contra indivíduos e empresas, independentemente de haver prova direta de suborno.

Os pontos de maior risco operacional costumam se repetir entre empresas que expandem para os Estados Unidos:

  • Pagamentos a intermediários ou agentes locais sem justificativa comercial documentada.
  • Comissões ou honorários sem registro contábil claro quanto à natureza do serviço prestado.
  • Despesas de representação e relacionamento institucional lançadas sem descrição específica.
  • Ausência de aprovação em múltiplos níveis para pagamentos a terceiros que interagem com órgãos públicos.

Sanções sob a FCPA podem incluir multas civis e criminais e disgorgement, conforme detalha o FCPA Resource Guide do DOJ e da SEC. A combinação de exposição corporativa e pessoal é o que torna essa legislação diferente de boa parte do arcabouço anticorrupção brasileiro.

FCPA para empresas brasileiras e a Lei nº 12.846/2013: CGU e leniência

Empresas brasileiras com exposição à FCPA normalmente também respondem pela Lei nº 12.846/2013, a Lei Anticorrupção brasileira. Entender como essas duas estruturas conversam evita que você trate compliance como dois sistemas paralelos e desconectados.

A legislação brasileira prevê responsabilidade objetiva das empresas por atos lesivos cometidos em seu interesse ou benefício. Por outro lado, um Programa de Integridade efetivo, avaliado segundo os critérios da CGU, pode reduzir multas administrativas e é exigido em acordos de leniência.

As multas administrativas previstas na Lei nº 12.846/2013 podem alcançar até 20% do faturamento bruto da empresa, segundo o guia de leniência da CGU, o que torna a avaliação do programa de integridade uma etapa decisiva em qualquer negociação.

Durante a avaliação para fins de leniência, a CGU considera documentos como:

  • O Relatório de Perfil, que descreve a estrutura, os riscos e o contexto de atuação da empresa.
  • O Relatório de Conformidade, que demonstra como o programa de integridade foi efetivamente aplicado na prática, e não apenas formalizado no papel.

A coordenação entre acordos de leniência brasileiros e cooperação internacional pode ter limites, e investigações conduzidas em jurisdições diferentes podem seguir procedimentos próprios. As orientações gerais às empresas publicadas pela CGU reforçam que cada negociação de leniência é avaliada isoladamente, considerando o histórico e o grau de cooperação da empresa.

Programa de integridade em FCPA para empresas brasileiras: mitigar risco FCPA e LAC

Um programa de integridade capaz de proteger sua empresa em ambas as jurisdições precisa ir além de um código de conduta genérico. As autoridades americanas e brasileiras avaliam evidências concretas de aplicação, não apenas a existência formal de políticas.

  1. Comprometimento visível da alta direção: liderança que participa de treinamentos, aprova investimentos em compliance e comunica a prioridade do tema internamente.
  2. Instância responsável com autonomia real: uma área ou comitê de compliance com acesso direto ao conselho e orçamento próprio para investigações.
  3. Análise de riscos específica do seu negócio: mapeamento que considere setor de atuação, países envolvidos e intensidade de interação com autoridades públicas.
  4. Políticas e procedimentos adaptados ao Brasil: documentos traduzidos, revisados por assessoria jurídica local e compatíveis com a realidade operacional brasileira.
  5. Monitoramento contínuo e treinamento recorrente: auditorias periódicas e capacitação que não se limite a um treinamento anual isolado.

Ao adaptar políticas globais de uma matriz americana ou de um grupo internacional para a operação brasileira, empresas podem traduzir o documento sem ajustar exemplos práticos à realidade local. Isso enfraquece a defesa em uma eventual investigação. As diretrizes da CGU indicam que, em avaliações, costuma ser solicitada comprovação documental das medidas nos últimos 24 meses.

O DOJ considera elementos como diligência sobre terceiros, canais de denúncia, investigações internas e medidas disciplinares na avaliação de programas.

Dica profissional: guarde registros de presença em treinamentos, relatórios de auditoria interna e trocas de e-mail que comprovem a aplicação prática das políticas: esses documentos costumam pesar mais do que o próprio texto do código de conduta em uma investigação.

FCPA para empresas brasileiras: diligência e gestão de terceiros

Terceiros podem representar um ponto de atenção na cadeia de compliance sob a FCPA. Pagamentos indevidos podem envolver agentes comerciais, consultores, distribuidores ou representantes locais que atuam como intermediários junto a autoridades públicas. Por isso, a diligência prévia e o monitoramento desses relacionamentos são aspectos relevantes de compliance.

Um checklist mínimo antes de contratar ou renovar um terceiro deveria cobrir:

  • Justificativa comercial clara e documentada para a contratação e para o valor pago.
  • Verificação de conflitos de interesse, incluindo vínculos do terceiro com autoridades públicas.
  • Revisão dos controles financeiros e da reputação do terceiro no mercado em que atua.
  • Cláusula contratual de auditoria, com direito expresso de revisar livros e registros relacionados ao contrato.
  • Exigência de compliance como obrigação contratual, com previsão de rescisão em caso de descumprimento.

O monitoramento não termina na assinatura do contrato. Auditorias periódicas, revisão regular de pagamentos e exigência de relatórios de compliance do próprio terceiro são práticas que demonstram aplicação contínua, não apenas intenção formal. O acompanhamento documentado posterior pode ajudar a demonstrar a aplicação contínua das medidas de diligência.

FCPA para empresas brasileiras: riscos, sanções e exemplos práticos

As consequências de uma violação da FCPA podem incluir mais de uma penalidade. Multas, disgorgement (devolução de lucros obtidos ilicitamente), acordos de persecução diferida, penas criminais para indivíduos e, em casos mais graves, a imposição de um monitor independente custeado pela própria empresa fazem parte do leque de sanções possíveis.

FCPA para empresas brasileiras: cinco possíveis sanções por violação

O caso Freepoint Commodities, de 2023, resultou em mais de US$ 98 milhões em penalidades criminais por um esquema de suborno envolvendo oficiais de uma estatal brasileira, segundo registro do Departamento de Justiça americano. O caso ilustra bem como a exposição financeira pode ultrapassar em muito o valor originalmente pago em propina.

Além das sanções formais, podem ocorrer custos indiretos, como dano reputacional junto a investidores e parceiros comerciais, custos de monitoramento, impacto em classificações de risco e dificuldade de acesso a financiamento internacional. Uma investigação sob a FCPA também pode disparar apuração simultânea ou independente por autoridades brasileiras, ampliando a frente de exposição jurídica da empresa.

FCPA para empresas brasileiras: auto-denúncia e cooperação com autoridades

A Corporate Enforcement and Voluntary Self-Disclosure Policy do DOJ estabelece critérios para empresas que decidem relatar voluntariamente uma violação. Os benefícios podem incluir reduções de pena ou a recusa de processar a empresa, conforme fatores como voluntariedade da divulgação, cooperação, remediação e ausência de circunstâncias agravantes.

No Brasil, a lógica se aproxima dos acordos de leniência conduzidos pela CGU, que também exigem documentação robusta e cooperação ativa como condição para redução de multas, conforme descrevem as orientações gerais às empresas.

Diante de um indício de violação, os passos imediatos costumam ser:

  • Preservar todas as evidências relevantes antes que registros sejam alterados ou perdidos.
  • Iniciar investigação interna conduzida por assessoria jurídica independente.
  • Buscar orientação jurídica simultânea no Brasil e nos Estados Unidos quando houver risco transnacional.
  • Avaliar, com apoio especializado, se e quando comunicar as autoridades competentes.

A política do DOJ indica que a divulgação voluntária antes de uma ameaça iminente de investigação pode maximizar benefícios sob essa política. No Brasil, os benefícios dependem das regras aplicáveis aos acordos de leniência.

FCPA para empresas brasileiras: prioridades práticas para executivos

Se recursos são limitados, considere priorizar diligência sobre terceiros e evidências documentais de que o programa funciona na prática. Governança e compromisso visível da alta direção também são aspectos importantes. E quando o risco cruza fronteiras, coordenar aconselhamento jurídico no Brasil e nos Estados Unidos deixa de ser prudência e passa a ser necessidade.

— Flavio Inacarato

Como alinhamos sua empresa à FCPA para empresas brasileiras antes de entrar nos EUA

Expandir para o mercado americano sem revisar antes a exposição à FCPA pode gerar custos posteriores. Na Naventia, ajudamos empresas brasileiras a estruturar operação nos Estados Unidos com planejamento que já considera riscos fiscais, jurídicos e de compliance desde o primeiro desenho societário.

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Nossa consultoria estratégica para entrada no mercado americano cobre desde a escolha da estrutura societária até o planejamento fiscal e o acompanhamento operacional contínuo, com especialistas que vivem nos Estados Unidos e conhecem de perto as exigências locais.

Para quem precisa organizar documentação, auditorias e retenção de registros como evidência de aplicação de políticas, a Image One oferece compliance documental e gestão eletrônica de documentos com validade jurídica, um complemento útil à estruturação jurídica que conduzimos.

Se sua empresa está avaliando o momento certo para entrar nos Estados Unidos, conheça nossos serviços de internacionalização e agende um diagnóstico antes de dar o próximo passo.

Este artigo fornece informações gerais e não substitui a orientação de um advogado qualificado. Consulte um profissional jurídico qualificado sobre o seu caso antes de agir com base neste conteúdo.

Perguntas frequentes

O que é a FCPA para empresas brasileiras e quem ela regula?

A FCPA é uma lei americana de combate à corrupção que proíbe subornar funcionários estrangeiros e exige que issuers mantenham registros contábeis precisos e controles internos adequados. Seu alcance pode envolver empresas e condutas com conexão aos Estados Unidos, segundo o investor.gov.

Como está o compliance anticorrupção no Brasil atualmente?

O compliance no Brasil é estruturado principalmente pela Lei nº 12.846/2013, que prevê responsabilidade objetiva das empresas e avaliação de programas de integridade pela CGU em negociações de leniência. Programas efetivos, com evidência documental de aplicação, podem ser considerados na avaliação de multas administrativas conforme as diretrizes da CGU.

Quais são as principais leis anticorrupção que empresas brasileiras precisam observar?

As duas referências centrais são a Lei nº 12.846/2013, que rege a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas no Brasil, e a FCPA americana, que alcança empresas com conexão aos Estados Unidos. Empresas com operação internacional costumam precisar atender às duas simultaneamente.

Quais sanções a FCPA para empresas brasileiras prevê em caso de violação?

As sanções variam conforme a jurisdição aplicável: no Brasil, multas administrativas podem chegar a até 20% do faturamento bruto, segundo o guia de leniência da CGU. Sob a FCPA, as penalidades podem incluir multas criminais e civis e disgorgement.

Quando vale a pena buscar auto-denúncia junto às autoridades?

A divulgação voluntária costuma trazer mais benefícios quando feita antes de qualquer ameaça iminente de investigação, combinada com cooperação integral e remediação efetiva dos problemas identificados, conforme os critérios da política do DOJ. O mesmo princípio de transparência antecipada se aplica a negociações de leniência no Brasil.

Fontes

Naventia
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